VETERINÁRIA TÉCNICA RESPOSNÁVEL.
De acordo com LEI Nº 14.483, DE 16 DE JULHO DE 2007
§ 2º Todo canil ou gatil deve possuir médico-veterinário como
responsável técnico, devidamente inscrito no Conselho Regional
de Medicina Veterinária – CRMV.
§ 2º Todo canil ou gatil deve possuir médico-veterinário como
responsável técnico, devidamente inscrito no Conselho Regional
de Medicina Veterinária – CRMV.
O Canil Granville tem veterinária técnica responsável Drª. Laryssa Antonia Gomes Araujo CRMV-SP :53652